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Peritos da ONU alertam para o facto de a ordem internacional estar no fio da navalha e instam os Estados a respeitarem o parecer consultivo do TIJ

17 de outubro de 2024

Fonte: Nações Unidas

ENEVA (18 de setembro de 2024) - Mais de 50 dias depois de o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ter proferido o seu histórico Parecer consultivoAo declarar ilegal a ocupação israelita do território palestiniano, os peritos da ONU* alertam para o facto de o edifício do direito internacional se encontrar no fio da navalha, uma vez que a maioria dos Estados não toma medidas significativas para cumprir as suas obrigações internacionais reafirmadas no acórdão. Oferecendo pontos de ação específicos para os Estados que assegurariam o cumprimento do parecer do TIJ e do direito internacional, um grupo de peritos emitiu a seguinte declaração

"Passaram mais de 50 dias desde que o Tribunal Internacional de Justiça emitiu um parecer consultivo histórico. O TIJ declarou que a ocupação por Israel do território palestiniano, que abrange a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e a Faixa de Gaza, é ilegal à luz do direito internacional e sublinhou que as acções de Israel equivalem a uma anexação. O parecer assinalou que as acções de Israel incluem transferências forçadas, discriminação racial e segregação ou apartheid, e uma violação do direito à autodeterminação do povo palestiniano. Particularmente alarmante é o impacto destas violações sobre gerações de crianças palestinianas e os efeitos desproporcionados sobre as mulheres, as pessoas com deficiência e os idosos.

O Tribunal reafirmou que a realização da autodeterminação não pode ser deixada às negociações bilaterais entre duas partes desiguais e assimétricas - o ocupante e o ocupado. O Tribunal apelou a Israel para que ponha imediatamente termo às suas actividades ilegais de implantação de colonatos e se retire destas zonas o mais rapidamente possível. Mais importante ainda, o Tribunal deu indicações inequívocas sobre as responsabilidades dos Estados e das organizações internacionais no que respeita à ocupação ilegal de Israel.

Apesar destas orientações inflexíveis, os Estados permanecem paralisados perante a mudança sísmica representada pelo acórdão do Tribunal e parecem não querer ou não poder tomar as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações.

Os ataques devastadores contra os palestinianos em todo o território palestiniano ocupado mostram que, ao continuar a fechar os olhos à terrível situação do povo palestiniano, a comunidade internacional está a promover a violência genocida. A Faixa de Gaza continua sitiada e sujeita a bombardeamentos intensos, com casas, escolas, hospitais e campos de deslocados densamente povoados que albergam milhares de pessoas a serem regularmente atacados. A dimensão da destruição e da contaminação ambiental que daí resultam em Gaza ainda não foi totalmente avaliada. A escala de destruição da paisagem e do tecido urbano palestinianos, incluindo escolas e universidades, hospitais, as violações de habitações, terras e propriedades, a poluição e a degradação do ambiente e a exploração dos recursos naturais são extremas em Gaza e alastram ao resto do território ocupado, suscitando alegações de domicídio, urbicídio, escolasticidaO genocídio palestiniano é uma das principais causas da violência e da intimidação contra os palestinianos na Cisjordânia, do medicídio, do genocídio cultural e, mais recentemente, do ecocídio. A violência extrema e a intimidação contra os palestinianos na Cisjordânia e os ataques militares contra as cidades de Jenin, Nablus, Tulkarem Tubas e nas zonas rurais, onde os palestinianos praticam a pastorícia, estão a aumentar.

Os Estados têm de agir agora. Têm de ouvir as vozes que os exortam a tomar medidas para pôr termo aos ataques de Israel contra os palestinianos e acabar com a sua ocupação ilegal. Todos os Estados têm a obrigação legal de cumprir a decisão do TIJ e devem promover a adesão às normas que protegem os civis. Por conseguinte, os Estados devem:

  1. Rever imediatamente todas as interações diplomáticas, políticas e económicas com Israel para garantir que não apoiam nem prestam ajuda ou assistência à sua presença ilegal nos territórios palestinianos ocupados.
  2. Abster-se de reconhecer ou tomar medidas para inverter o reconhecimento de quaisquer alterações ao carácter físico ou à composição demográfica, à estrutura institucional ou ao estatuto do território palestiniano ocupado, incluindo nas suas relações com Israel, e enquanto membros de organizações internacionais.
  3. Tomar todas as medidas para assegurar que o povo palestiniano nos territórios palestinianos ocupados possa exercer e realizar plenamente o seu direito à autodeterminação, nomeadamente através do reconhecimento do Estado da Palestina.
  4. Impor um embargo total de armas a Israel, pondo termo a todos os acordos, importações, exportações e transferências de armas, incluindo de artigos de dupla utilização que possam ser utilizados contra a população palestiniana sob ocupação.
  5. Proibir a entrada no seu território e nos seus mercados de bens e serviços provenientes tanto da colonização dos territórios palestinianos ocupados como de outras actividades ilegais que possam prejudicar os direitos dos palestinianos, e tomar medidas para rotular e autorizar bens e serviços provenientes de indivíduos e entidades palestinianas nos territórios ocupados.
  6. Cancelar ou suspender as relações económicas, os acordos comerciais e as relações académicas com Israel que possam contribuir para a sua presença ilegal e para o seu regime de apartheid nos territórios palestinianos ocupados.
  7. Impor sanções, incluindo o congelamento de bens, a indivíduos e entidades israelitas, incluindo empresas, corporações e instituições financeiras, envolvidos na ocupação ilegal e no regime de apartheid, bem como a quaisquer entidades e indivíduos estrangeiros ou nacionais sujeitos à sua jurisdição que forneçam bens e serviços susceptíveis de ajudar, assistir ou permitir a ocupação e o apartheid.
  8. Impedir que todos os seus cidadãos que possuam dupla nacionalidade israelita prestem serviço militar em Israel ou noutros serviços que contribuam para a ocupação e o regime de apartheid, ou que comprem ou arrendem propriedades em qualquer parte dos territórios palestinianos ocupados.
  9. Investigar e processar os indivíduos sujeitos à sua jurisdição que estejam envolvidos em crimes nos territórios palestinianos ocupados, incluindo os cidadãos com dupla nacionalidade ao serviço das forças armadas israelitas, incluindo os mercenários ou os envolvidos na violência dos colonos.
  10. Revogar a legislação e as políticas que criminalizam e penalizam a defesa dos direitos dos palestinianos à autodeterminação e a oposição não violenta à ocupação e ao apartheid de Israel, incluindo o apoio ao movimento de boicote, desinvestimento e sanções (BDS).
  11. Divulgar amplamente as conclusões do Tribunal, assegurando que o estatuto de ocupação da Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza, e a ilegalidade da presença de Israel sejam reflectidos nos documentos públicos e nos sistemas educativos.
  12. Apresentar pedidos ao TPI para que este investigue os crimes internacionais incluídos no parecer do TIJ.
  13. Convocar assembleias gerais dos Estados Partes no Estatuto de Roma ou na Quarta Convenção de Genebra, a fim de assegurar o pleno cumprimento do direito humanitário internacional e do direito penal internacional por todas as partes na Palestina e em Israel.
  14. Assegurar a plena proteção dos palestinianos, especialmente das mulheres, das crianças, das pessoas com deficiência e dos idosos, estabelecendo uma presença protetora e garantindo o acesso seguro e total dos peritos e mecanismos independentes encarregados de controlar e investigar as violações dos direitos humanos e os crimes internacionais no território palestiniano ocupado.

É necessária uma ação decisiva. Perante a inação irresponsável da maioria dos governos, cabe agora às organizações da sociedade civil e às instituições nacionais de defesa dos direitos humanos mobilizarem-se e apelarem aos seus Estados para que cumpram o histórico parecer consultivo do TIJ. É tempo de bater à porta de todos os líderes políticos e ministérios responsáveis em todo o mundo para pôr fim à ocupação ilegal, ao apartheid, à opressão e à ofensiva de Israel contra o povo palestiniano e, em última análise, garantir a verdade, a justiça e a responsabilização. Devemos isto especialmente às mulheres e às crianças, que têm sido desproporcionadamente afectadas pela atual catástrofe.

A ausência de ação imediata põe em risco todo o edifício do direito internacional e do Estado de direito nos assuntos mundiais.

O mundo está no fio de uma navalha: Ou viajamos coletivamente para um futuro de paz justa e legalidade - ou nos precipitamos para a anarquia e a distopia, e para um mundo onde o poder faz a razão."